Como já é do conhecimento de todos, a pandemia causada pelo coronavírus, Covid-19, tem exigido a adoção de medidas preventivas para diminuir o contágio e preservar a saúde e o bem-estar de todos.
Seguindo a CARTA DE RECOMENDAÇÃO da prefeitura municipal onde recomenda a suspensão de atividades nos espaços coletivos por tempo indeterminado.
Em vista dos acontecidos, a Associação Habitacional do Bem Viver de Taboão da Serra adotará o modelo de trabalho home office, onde os colaboradores manterão as atividades na modalidade de atendimento remoto.
Esperamos manter a qualidade dos serviços prestados, mas contamos com a compreensão de todos, caso o tempo de atendimento se prolongue.
Importante: pedimos que seja priorizado o atendimento online, como chat, e-mail ou via whatsapp.
Em caso de dúvidas, nossos canais de comunicação continuam abertos.
WhatsApp Bem Viver: (11) 4137-8739
E-mail: contato@bemvivermoradia.com.br
Formulário de Contato: Link
Juntos Superaremos.
Leia a Carta na Íntegra.
CARTA DE RECOMENDAÇÃO
Diante do avanço do novo Coronavírus (COVID-19) no Brasil em especial no Estado de São Paulo.
Considerando as orientações do Ministério da Saúde, a Lei Federal nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, a Portaria MS nº 356 de 11 de março de 2020, além do Decreto Municipal nº 64 de 16 de março de 2020, todos com a função de mitigar os possíveis danos causados a saúde pública pelo COVID-19.
Considerando a necessidade e o nosso dever de adoção de medidas preventivas, RECOMENDA-SE a suspensão das atividades nos espaços coletivos dos Condomínios de apartamentos, como academias, salões de festas, churrasqueiras, parquinhos, brinquedotecas, sala de jogos e piscinas, por tempo indeterminado.
Considerando as orientações do Ministério da Saúde, a Lei Federal nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, a Portaria MS nº 356 de 11 de março de 2020, além do Decreto Municipal nº 64 de 16 de março de 2020, todos com a função de mitigar os possíveis danos causados a saúde pública pelo COVID-19.
Considerando a necessidade e o nosso dever de adoção de medidas preventivas, RECOMENDA-SE a suspensão das atividades nos espaços coletivos dos Condomínios de apartamentos, como academias, salões de festas, churrasqueiras, parquinhos, brinquedotecas, sala de jogos e piscinas, por tempo indeterminado.
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 20 de março de 2020.
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